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Série PDTI vivo · Parte 17 de 17

Tecnologia e Cidades Inteligentes

Guia de PDTIC do SISP: por que usá-lo como base do plano do município

28 out 202616 min de leituraPor Danilo Velloso, fundador e CEO da Ana Smart Solutions

O Guia de PDTIC do SISP não é lei para o município. Mesmo assim, é a base mais sólida disponível para fazer o plano de tecnologia de uma prefeitura, e a razão não é prestígio nem obrigação. É risco.

Um plano de tecnologia pode falhar de várias formas: nasce sem necessidade comprovada, não tem dono, só lista compras, ignora pessoas e riscos, ou é arquivado depois da entrega. O guia foi desenhado para impedir cada uma dessas falhas. E o método que ele ensina não se limita à área de tecnologia: as mesmas diretrizes podem organizar o plano estratégico de cidade inteligente, olhando a prefeitura inteira. Este artigo mostra o que o guia é, por que serve de base mesmo sem obrigar, como estendê-lo à cidade, quais são os limites de usá-lo e como adotá-lo sem copiá-lo.

Declaração de interesse. O autor integrou o comitê que coordenou o PDTCI de Pindamonhangaba, como titular da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Projetos, e o caso é citado neste artigo. Por isso, os fatos sobre aquele plano vêm do texto do próprio plano, e as leituras do autor são identificadas como tais.

O princípio que organiza o texto é a mitigação de riscos. Cada escolha abaixo é medida por uma pergunta: o que ela evita?

Em uma frase

O município não é obrigado a seguir o guia, mas, ao adotá-lo e registrar as adaptações que fez, reduz o risco de um plano frágil e de uma contratação mal fundamentada, e passa a ter um método público que qualquer gestor, auditor ou sucessor consegue conferir. Como o método é de planejamento, e não de tecnologia, ele também serve de base para o plano estratégico de cidade inteligente, em toda a prefeitura.

O que é o guia

O Guia de PDTIC do SISP é publicado pela Secretaria de Governo Digital. A versão atual é a 2.1, de dezembro de 2021. Ele descreve como elaborar e acompanhar o plano diretor de tecnologia nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o SISP, na administração federal. Apoia-se na Instrução Normativa SGD/ME 1/2019, na Portaria SGD/ME 778/2019 e no Decreto 10.332/2020.

A elaboração tem três fases:

  1. Preparação. Define escopo e período, designa a equipe, descreve a metodologia, identifica estratégias e princípios e aprova um plano de trabalho.
  2. Diagnóstico. Analisa o plano anterior, a organização de tecnologia e a capacidade de execução, levanta as necessidades de informação, serviços, infraestrutura, contratação e pessoal, e consolida um inventário de necessidades, alinhado às estratégias da organização e aprovado pelo comitê.
  3. Planejamento. Transforma o inventário em plano de metas e ações, plano orçamentário, plano de gestão de pessoas e plano de gestão de riscos.

Depois vem o acompanhamento, com planejamento, monitoramento, avaliação intermediária e avaliação final, e a revisão anual.

Dois pontos do próprio guia importam para o município. O primeiro: o guia declara que seus conteúdos são referências e que não estabelece metodologia obrigatória, admitindo que cada órgão o combine com outros modelos, o adapte à sua maturidade ou adote outra metodologia. O segundo: a página oficial do guia informa que ele pode ser usado como referência por outras esferas de governo, estadual e municipal.

O guia como método para o plano de cidade inteligente

O guia trata do plano de tecnologia de uma organização. Mas o que ele ensina é, antes de tudo, um método de planejamento: definir escopo e período, formar a equipe, alinhar o plano às estratégias da organização, diagnosticar, levantar necessidades, consolidá-las em um inventário aprovado por um comitê, transformá-las em metas, ações, orçamento, pessoas e riscos, e acompanhar a execução. Nada nesse encadeamento pertence só à área de tecnologia. Leitura do autor: as diretrizes do guia podem ser aplicadas em toda a municipalidade, e o plano estratégico de cidade inteligente é a extensão natural delas.

A tabela mostra como cada elemento do guia muda de escala. A coluna da direita é a adaptação proposta pelo autor, e não texto do guia.

Elemento do guiaNo plano de tecnologiaNo plano de cidade inteligente
Escopo e períodoA organização de tecnologiaAbrangência declarada: secretarias, serviços e territórios incluídos
Equipe e comitêTecnologia e áreas de negócioSecretarias finalísticas, planejamento, finanças, controle interno e encarregado de dados
Estratégias da organizaçãoPlano estratégico da organizaçãoPlano de governo, plano plurianual, LDO e LOA, ODS, indicadores de cidade e IEGM
Inventário de necessidadesInformação, serviços, infraestrutura, contratação e pessoal de TICNecessidades de cada secretaria, com o problema público, o serviço e o dado envolvidos
Metas, ações, orçamento, pessoas e riscosOs da área de tecnologiaA carteira de projetos da cidade, com responsável em cada secretaria
Acompanhamento e revisãoDo PDTICDo ciclo de governo, com indicadores

Por que isso reduz risco. Um plano de cidade que cada secretaria faz à parte repete levantamentos, produz versões diferentes da mesma realidade e cria contratações isoladas. Com o mesmo método em todas as áreas, o município tem um inventário, uma priorização e um acompanhamento. No PETCI de Osasco, 117 dos 161 projetos (72,7%) pertencem a áreas que não são a Secretaria de Tecnologia, o que mostra o tamanho do que um plano só de tecnologia deixaria de fora.

O caso de Pindamonhangaba. O PDTCI 2023 a 2027 adotou o Guia de PDTIC do SISP, versão 2.1, como metodologia, e o aplicou a um plano de escopo de cidade: um comitê com representantes de várias áreas, instituído pela Portaria Geral 6.121/2023, 24 necessidades de diferentes secretarias priorizadas pela matriz GUT, e priorização pela matriz de riscos, pela viabilidade e pelos fatores orçamentários, de forma integrada à LDO e à LOA. O plano seguiu as três etapas do guia e acrescentou o escopo de cidade. Osasco chegou ao escopo de cidade por outro caminho: contratou consultoria, com metodologia própria, e o texto lido do PETCI não cita o guia do SISP. Os dois mostram que o escopo de cidade é viável. Só um deles partiu do guia.

O que o guia não traz. O guia não é metodologia de cidade inteligente e não traz conteúdo setorial de saúde, educação, mobilidade ou segurança. O conteúdo vem de outras fontes: o plano de governo, o orçamento, as normas ISO de cidades inteligentes, o IEGM e os diagnósticos de cada secretaria. O guia entrega o processo, que é o que costuma faltar. E há um risco no caminho inverso: um escopo amplo demais para uma equipe pequena. A mitigação é declarar a abrangência na fase de preparação e avançar por etapas, começando pelas secretarias prioritárias.

Ele obriga o município?

Não por lei federal. A autonomia dos municípios é garantida pela Constituição (artigos 1º, 18 e 30). O Decreto 7.579/2011 organiza o SISP na administração federal, e a Instrução Normativa SGD/ME 94/2022, sobre a contratação de soluções de TIC, se aplica aos órgãos e entidades do SISP (artigo 1º).

O guia passa a obrigar o município em dois casos: quando o prefeito o adota por decreto municipal, e quando um convênio ou contrato de repasse com recurso federal prevê, no termo assinado, a observância de normas federais de TIC. Nas transferências especiais e nos repasses fundo a fundo, o recurso segue o regime local. Os fundamentos, caso a caso, estão no artigo sobre PDTI e a Lei 14.133. A interpretação do termo de cada convênio é da assessoria jurídica da prefeitura.

Por que escolher o guia como base: a lógica do risco

A pergunta útil não é "sou obrigado?". É "o que acontece com o município se o plano for feito sem um método reconhecido?". A tabela mostra o que o guia previne e o que continua sendo responsabilidade do município.

Risco do planoComo o guia reduzO que continua com o município
Plano sem necessidade comprovadaO diagnóstico produz um inventário de necessidades por área, aprovado pelo comitêLevantar dados reais de cada secretaria
Plano sem dono e sem decisãoPrevê autoridade máxima que publica o plano, comitê que aprova plano de trabalho e inventário, e equipes de elaboração e de acompanhamentoNomear as pessoas e fazer o comitê decidir
Plano que só lista comprasLiga as necessidades às estratégias da organização, e exige metas, ações e plano orçamentárioPriorizar com o orçamento e a LDO do município
Plano que ignora pessoas e riscosInclui os planos de gestão de pessoas e de gestão de riscos entre os produtosDeclarar riscos reais e a capacidade da equipe
Plano arquivado depois da entregaPrevê monitoramento, avaliação intermediária e final, e revisão anual, com vigência mínima de dois anos (Portaria 778/2019, art. 6º, VI)Reservar tempo e responsável para acompanhar
Contratação sem justificativaA necessidade registrada no plano vira origem do estudo técnico preliminar e do termo de referênciaRedigir os documentos e decidir
Dependência de um fornecedorO método é público, sem custo e aberto à conferência por qualquer pessoaGuardar os dados e os registros na prefeitura

A última linha é a que mais pesa na troca de gestão. Um plano feito por um método que qualquer sucessor consegue ler e repetir sobrevive melhor do que um plano que só o autor entende.

O risco do gestor e o controle externo

O guia não é lei, e ninguém responde por não o ter seguido. Mas o gestor responde por contratar e gastar sem planejamento e sem justificativa. A Constituição (artigo 37) e a Lei 14.133/2021 (artigo 5º, e o artigo 18 sobre o estudo técnico preliminar) exigem motivação, planejamento e dimensionamento da necessidade. Quando o município usa recurso federal por convênio, a fiscalização cabe também ao Tribunal de Contas da União (Constituição, artigo 71, inciso VI).

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem duas regras que importam aqui. O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro (artigo 28). E a decisão sobre a regularidade de sua conduta deve considerar as circunstâncias práticas que limitaram sua ação (artigo 22, parágrafo 1º).

Inferência. Quem planeja por um método público e conhecido, registra o que adaptou e por quê, e guarda as evidências, está em posição melhor para demonstrar diligência do que quem decide sem método. Isso não blinda ninguém. Seguir o guia não garante aprovação de contas, e nenhuma prestação de contas deveria ser rejeitada só porque um anexo do modelo federal não foi preenchido.

O que o Estudo Tecnologia mostra

O guia já é usado. No Estudo Tecnologia, da Ana Smart Solutions (corte de 06/10/2026), 138 municípios paulistas têm documento próprio confirmado nas camadas B e C do levantamento, com o texto lido. Em pelo menos 47 deles (34,1%), o plano cita nominalmente o Guia de PDTIC do SISP como modelo ou fonte, em versões que vão da 2.0, de 2016, à 2.1. Matão e Bastos são dois exemplos.

O caso mais completo é o de Pindamonhangaba. O PDTCI 2023 a 2027, aprovado por decreto em 27/12/2023, declara que a metodologia foi baseada no Guia de PDTIC do SISP versão 2.1, "escolhida pela equipe de elaboração", com as três etapas de preparação, diagnóstico e planejamento. O plano acrescenta, como referências, o guia do Tribunal de Contas da União sobre contratação de soluções de TI e a norma ISO/IEC 38500, de governança de TI, e dedica um capítulo à gestão de riscos.

Limites. A contagem de 47 em 138 é um piso, porque usa uma busca por citação nominal no texto extraído. A camada A, de 48 municípios, não entra, porque seus textos não estavam disponíveis no mesmo arquivo de trabalho. Citar o guia não prova que o município o seguiu, e não mede a qualidade do plano. O dado mostra que o guia circula entre os planos municipais paulistas, e não que ele melhora a nota do IEGM.

Os riscos de usar o guia, e como mitigá-los

Adotar um método também tem riscos. Os quatro principais:

  1. Copiar sem adaptar. O guia foi escrito para órgãos federais, com equipes e comitês formais. Entre os 391 municípios pequenos do estado, 237 declaram zero ou uma pessoa em tecnologia. Um plano de 150 páginas cai sobre uma equipe de uma pessoa. A mitigação é a adaptação declarada: inventário curto, comitê pequeno, produtos enxutos. O próprio guia admite isso.
  2. Citar versão desatualizada. Alguns planos municipais citam a versão 2.0, de 2016. A mitigação é registrar, no plano, a versão e a data de consulta, e conferir se há versão mais nova antes de revisar o plano.
  3. Aplicar só à tecnologia, ou esperar que ele traga o conteúdo da cidade. O método do guia vale para a prefeitura inteira, mas os modelos e produtos foram escritos para o plano de tecnologia. Para o escopo de cidade inteligente, o município precisa adaptar o inventário, o comitê e as estratégias de referência, e buscar o conteúdo setorial em outras fontes. A mitigação é declarar o escopo no ato de adoção e registrar a adaptação na tabela do passo 4.
  4. Tratar o guia como parecer. Ele é um método, e não uma análise jurídica. Cláusulas, convênios e decretos locais continuam passando pela procuradoria.

Como adotar sem copiar

  1. Registrar a adoção em ato do município. Uma portaria ou decreto que declare o guia (versão e data) como referência técnica e autorize a adaptação. Texto-base, a ser revisado pela procuradoria: "Fica adotado, como referência técnica para a elaboração e o acompanhamento do plano diretor de tecnologia e do plano estratégico de cidade inteligente do Município, o Guia de PDTIC do SISP, versão 2.1, podendo ser adaptado à realidade local, com registro das adaptações no próprio plano."
  2. Designar comitê e responsáveis. Mesmo em município pequeno, três pessoas com papéis claros já formam um comitê: quem decide, quem elabora, quem acompanha.
  3. Fazer as três fases na escala do município. Plano de trabalho curto que declare a abrangência (só tecnologia ou cidade), inventário de necessidades por secretaria, plano de metas e ações com orçamento, pessoas e riscos.
  4. Registrar as adaptações. Uma tabela simples: o que o guia prevê, o que o município fez diferente e por quê. É essa tabela que transforma adaptação em decisão motivada.
  5. Ligar o plano ao plano de contratações e ao estudo técnico preliminar. Cada ação com contratação aponta a necessidade de origem.
  6. Acompanhar e revisar. Revisão anual registrada, vigência mínima de dois anos como referência, e evidência de execução guardada na prefeitura.

Onde o DIRECITY GOV entra

O DIRECITY GOV não substitui o guia, a decisão do município nem a procuradoria. O que ele faz é conduzir automaticamente a elaboração do plano, e a busca automatizada em fontes oficiais é uma das principais funcionalidades da plataforma.

A plataforma coleta e cruza, sem digitação da equipe, as informações das seguintes fontes:

FonteO que entra no plano
IEGMQuesitos e notas do tribunal de contas, para o diagnóstico e a priorização
ATRICONReferenciais de transparência pública
Plano de governoAs estratégias da gestão, que o guia pede para alinhar ao plano
Diagnósticos automatizadosA situação atual do município, levantada pela plataforma
Aderência às ISOSegurança da informação, gestão de riscos e cidades inteligentes
SUS DigitalExigências e indicadores da saúde digital
LGPDRequisitos de proteção de dados pessoais
SIAFICReferenciais do sistema de administração financeira e controle
ODSObjetivos de Desenvolvimento Sustentável vinculados às ações

Nada disso entra no plano sem validação. O que a plataforma encontra é levado aos envolvidos, o comitê e as secretarias, que confirmam, corrigem ou descartam. Esse arranjo acelera a produção do plano, a execução das ações e a coleta de resultados, e deixa a decisão com o município.

A premissa é a tecnologia invisível. A plataforma carrega a complexidade das fontes e das normas, para que o gestor, mesmo sem formação em tecnologia, concentre-se na decisão e no acompanhamento, e para que a experiência do cidadão com os serviços públicos melhore. É uma premissa de desenho, e não um resultado medido.

Para quem adota o guia, o plano deixa de ser um documento montado do zero. Inventário, ações, responsáveis, riscos e evidências ficam registrados em um só lugar ao longo da vigência, que é o papel da ferramenta de acompanhamento prevista na primeira cláusula do termo de referência (artigo 9 da série).

Perguntas frequentes

O Guia de PDTIC do SISP é obrigatório para municípios?

Não por lei federal. Passa a ser obrigatório se o município o adotar por decreto ou se um convênio com recurso federal assim previr no termo assinado.

Seguir o guia garante aprovação das contas?

Não. O guia é um método. Ele ajuda a demonstrar planejamento e motivação, mas não substitui a análise do tribunal de contas.

Qual versão do guia usar?

A versão atual é a 2.1, de dezembro de 2021. Registre no plano a versão e a data de consulta, e confira se há versão mais nova antes de cada revisão.

Município pequeno consegue seguir o guia?

Consegue, na escala certa. O próprio guia admite adaptação. O essencial é manter o inventário de necessidades, a decisão do comitê, as metas e ações com responsável e o acompanhamento.

O guia vale para plano de cidade inteligente?

Como método, sim. Suas fases e produtos são de planejamento e podem ser aplicados a toda a prefeitura. Mas os modelos foram escritos para o plano de tecnologia, e o conteúdo setorial vem de outras fontes. O município deve declarar a abrangência e registrar as adaptações.

Fontes

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