O Guia de PDTIC do SISP não é lei para o município. Mesmo assim, é a base mais sólida disponível para fazer o plano de tecnologia de uma prefeitura, e a razão não é prestígio nem obrigação. É risco.
Um plano de tecnologia pode falhar de várias formas: nasce sem necessidade comprovada, não tem dono, só lista compras, ignora pessoas e riscos, ou é arquivado depois da entrega. O guia foi desenhado para impedir cada uma dessas falhas. E o método que ele ensina não se limita à área de tecnologia: as mesmas diretrizes podem organizar o plano estratégico de cidade inteligente, olhando a prefeitura inteira. Este artigo mostra o que o guia é, por que serve de base mesmo sem obrigar, como estendê-lo à cidade, quais são os limites de usá-lo e como adotá-lo sem copiá-lo.
Declaração de interesse. O autor integrou o comitê que coordenou o PDTCI de Pindamonhangaba, como titular da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Projetos, e o caso é citado neste artigo. Por isso, os fatos sobre aquele plano vêm do texto do próprio plano, e as leituras do autor são identificadas como tais.
O princípio que organiza o texto é a mitigação de riscos. Cada escolha abaixo é medida por uma pergunta: o que ela evita?
Em uma frase
O município não é obrigado a seguir o guia, mas, ao adotá-lo e registrar as adaptações que fez, reduz o risco de um plano frágil e de uma contratação mal fundamentada, e passa a ter um método público que qualquer gestor, auditor ou sucessor consegue conferir. Como o método é de planejamento, e não de tecnologia, ele também serve de base para o plano estratégico de cidade inteligente, em toda a prefeitura.
O que é o guia
O Guia de PDTIC do SISP é publicado pela Secretaria de Governo Digital. A versão atual é a 2.1, de dezembro de 2021. Ele descreve como elaborar e acompanhar o plano diretor de tecnologia nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o SISP, na administração federal. Apoia-se na Instrução Normativa SGD/ME 1/2019, na Portaria SGD/ME 778/2019 e no Decreto 10.332/2020.
A elaboração tem três fases:
- Preparação. Define escopo e período, designa a equipe, descreve a metodologia, identifica estratégias e princípios e aprova um plano de trabalho.
- Diagnóstico. Analisa o plano anterior, a organização de tecnologia e a capacidade de execução, levanta as necessidades de informação, serviços, infraestrutura, contratação e pessoal, e consolida um inventário de necessidades, alinhado às estratégias da organização e aprovado pelo comitê.
- Planejamento. Transforma o inventário em plano de metas e ações, plano orçamentário, plano de gestão de pessoas e plano de gestão de riscos.
Depois vem o acompanhamento, com planejamento, monitoramento, avaliação intermediária e avaliação final, e a revisão anual.
Dois pontos do próprio guia importam para o município. O primeiro: o guia declara que seus conteúdos são referências e que não estabelece metodologia obrigatória, admitindo que cada órgão o combine com outros modelos, o adapte à sua maturidade ou adote outra metodologia. O segundo: a página oficial do guia informa que ele pode ser usado como referência por outras esferas de governo, estadual e municipal.
O guia como método para o plano de cidade inteligente
O guia trata do plano de tecnologia de uma organização. Mas o que ele ensina é, antes de tudo, um método de planejamento: definir escopo e período, formar a equipe, alinhar o plano às estratégias da organização, diagnosticar, levantar necessidades, consolidá-las em um inventário aprovado por um comitê, transformá-las em metas, ações, orçamento, pessoas e riscos, e acompanhar a execução. Nada nesse encadeamento pertence só à área de tecnologia. Leitura do autor: as diretrizes do guia podem ser aplicadas em toda a municipalidade, e o plano estratégico de cidade inteligente é a extensão natural delas.
A tabela mostra como cada elemento do guia muda de escala. A coluna da direita é a adaptação proposta pelo autor, e não texto do guia.
| Elemento do guia | No plano de tecnologia | No plano de cidade inteligente |
|---|---|---|
| Escopo e período | A organização de tecnologia | Abrangência declarada: secretarias, serviços e territórios incluídos |
| Equipe e comitê | Tecnologia e áreas de negócio | Secretarias finalísticas, planejamento, finanças, controle interno e encarregado de dados |
| Estratégias da organização | Plano estratégico da organização | Plano de governo, plano plurianual, LDO e LOA, ODS, indicadores de cidade e IEGM |
| Inventário de necessidades | Informação, serviços, infraestrutura, contratação e pessoal de TIC | Necessidades de cada secretaria, com o problema público, o serviço e o dado envolvidos |
| Metas, ações, orçamento, pessoas e riscos | Os da área de tecnologia | A carteira de projetos da cidade, com responsável em cada secretaria |
| Acompanhamento e revisão | Do PDTIC | Do ciclo de governo, com indicadores |
Por que isso reduz risco. Um plano de cidade que cada secretaria faz à parte repete levantamentos, produz versões diferentes da mesma realidade e cria contratações isoladas. Com o mesmo método em todas as áreas, o município tem um inventário, uma priorização e um acompanhamento. No PETCI de Osasco, 117 dos 161 projetos (72,7%) pertencem a áreas que não são a Secretaria de Tecnologia, o que mostra o tamanho do que um plano só de tecnologia deixaria de fora.
O caso de Pindamonhangaba. O PDTCI 2023 a 2027 adotou o Guia de PDTIC do SISP, versão 2.1, como metodologia, e o aplicou a um plano de escopo de cidade: um comitê com representantes de várias áreas, instituído pela Portaria Geral 6.121/2023, 24 necessidades de diferentes secretarias priorizadas pela matriz GUT, e priorização pela matriz de riscos, pela viabilidade e pelos fatores orçamentários, de forma integrada à LDO e à LOA. O plano seguiu as três etapas do guia e acrescentou o escopo de cidade. Osasco chegou ao escopo de cidade por outro caminho: contratou consultoria, com metodologia própria, e o texto lido do PETCI não cita o guia do SISP. Os dois mostram que o escopo de cidade é viável. Só um deles partiu do guia.
O que o guia não traz. O guia não é metodologia de cidade inteligente e não traz conteúdo setorial de saúde, educação, mobilidade ou segurança. O conteúdo vem de outras fontes: o plano de governo, o orçamento, as normas ISO de cidades inteligentes, o IEGM e os diagnósticos de cada secretaria. O guia entrega o processo, que é o que costuma faltar. E há um risco no caminho inverso: um escopo amplo demais para uma equipe pequena. A mitigação é declarar a abrangência na fase de preparação e avançar por etapas, começando pelas secretarias prioritárias.
Ele obriga o município?
Não por lei federal. A autonomia dos municípios é garantida pela Constituição (artigos 1º, 18 e 30). O Decreto 7.579/2011 organiza o SISP na administração federal, e a Instrução Normativa SGD/ME 94/2022, sobre a contratação de soluções de TIC, se aplica aos órgãos e entidades do SISP (artigo 1º).
O guia passa a obrigar o município em dois casos: quando o prefeito o adota por decreto municipal, e quando um convênio ou contrato de repasse com recurso federal prevê, no termo assinado, a observância de normas federais de TIC. Nas transferências especiais e nos repasses fundo a fundo, o recurso segue o regime local. Os fundamentos, caso a caso, estão no artigo sobre PDTI e a Lei 14.133. A interpretação do termo de cada convênio é da assessoria jurídica da prefeitura.
Por que escolher o guia como base: a lógica do risco
A pergunta útil não é "sou obrigado?". É "o que acontece com o município se o plano for feito sem um método reconhecido?". A tabela mostra o que o guia previne e o que continua sendo responsabilidade do município.
| Risco do plano | Como o guia reduz | O que continua com o município |
|---|---|---|
| Plano sem necessidade comprovada | O diagnóstico produz um inventário de necessidades por área, aprovado pelo comitê | Levantar dados reais de cada secretaria |
| Plano sem dono e sem decisão | Prevê autoridade máxima que publica o plano, comitê que aprova plano de trabalho e inventário, e equipes de elaboração e de acompanhamento | Nomear as pessoas e fazer o comitê decidir |
| Plano que só lista compras | Liga as necessidades às estratégias da organização, e exige metas, ações e plano orçamentário | Priorizar com o orçamento e a LDO do município |
| Plano que ignora pessoas e riscos | Inclui os planos de gestão de pessoas e de gestão de riscos entre os produtos | Declarar riscos reais e a capacidade da equipe |
| Plano arquivado depois da entrega | Prevê monitoramento, avaliação intermediária e final, e revisão anual, com vigência mínima de dois anos (Portaria 778/2019, art. 6º, VI) | Reservar tempo e responsável para acompanhar |
| Contratação sem justificativa | A necessidade registrada no plano vira origem do estudo técnico preliminar e do termo de referência | Redigir os documentos e decidir |
| Dependência de um fornecedor | O método é público, sem custo e aberto à conferência por qualquer pessoa | Guardar os dados e os registros na prefeitura |
A última linha é a que mais pesa na troca de gestão. Um plano feito por um método que qualquer sucessor consegue ler e repetir sobrevive melhor do que um plano que só o autor entende.
O risco do gestor e o controle externo
O guia não é lei, e ninguém responde por não o ter seguido. Mas o gestor responde por contratar e gastar sem planejamento e sem justificativa. A Constituição (artigo 37) e a Lei 14.133/2021 (artigo 5º, e o artigo 18 sobre o estudo técnico preliminar) exigem motivação, planejamento e dimensionamento da necessidade. Quando o município usa recurso federal por convênio, a fiscalização cabe também ao Tribunal de Contas da União (Constituição, artigo 71, inciso VI).
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem duas regras que importam aqui. O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro (artigo 28). E a decisão sobre a regularidade de sua conduta deve considerar as circunstâncias práticas que limitaram sua ação (artigo 22, parágrafo 1º).
Inferência. Quem planeja por um método público e conhecido, registra o que adaptou e por quê, e guarda as evidências, está em posição melhor para demonstrar diligência do que quem decide sem método. Isso não blinda ninguém. Seguir o guia não garante aprovação de contas, e nenhuma prestação de contas deveria ser rejeitada só porque um anexo do modelo federal não foi preenchido.
O que o Estudo Tecnologia mostra
O guia já é usado. No Estudo Tecnologia, da Ana Smart Solutions (corte de 06/10/2026), 138 municípios paulistas têm documento próprio confirmado nas camadas B e C do levantamento, com o texto lido. Em pelo menos 47 deles (34,1%), o plano cita nominalmente o Guia de PDTIC do SISP como modelo ou fonte, em versões que vão da 2.0, de 2016, à 2.1. Matão e Bastos são dois exemplos.
O caso mais completo é o de Pindamonhangaba. O PDTCI 2023 a 2027, aprovado por decreto em 27/12/2023, declara que a metodologia foi baseada no Guia de PDTIC do SISP versão 2.1, "escolhida pela equipe de elaboração", com as três etapas de preparação, diagnóstico e planejamento. O plano acrescenta, como referências, o guia do Tribunal de Contas da União sobre contratação de soluções de TI e a norma ISO/IEC 38500, de governança de TI, e dedica um capítulo à gestão de riscos.
Limites. A contagem de 47 em 138 é um piso, porque usa uma busca por citação nominal no texto extraído. A camada A, de 48 municípios, não entra, porque seus textos não estavam disponíveis no mesmo arquivo de trabalho. Citar o guia não prova que o município o seguiu, e não mede a qualidade do plano. O dado mostra que o guia circula entre os planos municipais paulistas, e não que ele melhora a nota do IEGM.
Os riscos de usar o guia, e como mitigá-los
Adotar um método também tem riscos. Os quatro principais:
- Copiar sem adaptar. O guia foi escrito para órgãos federais, com equipes e comitês formais. Entre os 391 municípios pequenos do estado, 237 declaram zero ou uma pessoa em tecnologia. Um plano de 150 páginas cai sobre uma equipe de uma pessoa. A mitigação é a adaptação declarada: inventário curto, comitê pequeno, produtos enxutos. O próprio guia admite isso.
- Citar versão desatualizada. Alguns planos municipais citam a versão 2.0, de 2016. A mitigação é registrar, no plano, a versão e a data de consulta, e conferir se há versão mais nova antes de revisar o plano.
- Aplicar só à tecnologia, ou esperar que ele traga o conteúdo da cidade. O método do guia vale para a prefeitura inteira, mas os modelos e produtos foram escritos para o plano de tecnologia. Para o escopo de cidade inteligente, o município precisa adaptar o inventário, o comitê e as estratégias de referência, e buscar o conteúdo setorial em outras fontes. A mitigação é declarar o escopo no ato de adoção e registrar a adaptação na tabela do passo 4.
- Tratar o guia como parecer. Ele é um método, e não uma análise jurídica. Cláusulas, convênios e decretos locais continuam passando pela procuradoria.
Como adotar sem copiar
- Registrar a adoção em ato do município. Uma portaria ou decreto que declare o guia (versão e data) como referência técnica e autorize a adaptação. Texto-base, a ser revisado pela procuradoria: "Fica adotado, como referência técnica para a elaboração e o acompanhamento do plano diretor de tecnologia e do plano estratégico de cidade inteligente do Município, o Guia de PDTIC do SISP, versão 2.1, podendo ser adaptado à realidade local, com registro das adaptações no próprio plano."
- Designar comitê e responsáveis. Mesmo em município pequeno, três pessoas com papéis claros já formam um comitê: quem decide, quem elabora, quem acompanha.
- Fazer as três fases na escala do município. Plano de trabalho curto que declare a abrangência (só tecnologia ou cidade), inventário de necessidades por secretaria, plano de metas e ações com orçamento, pessoas e riscos.
- Registrar as adaptações. Uma tabela simples: o que o guia prevê, o que o município fez diferente e por quê. É essa tabela que transforma adaptação em decisão motivada.
- Ligar o plano ao plano de contratações e ao estudo técnico preliminar. Cada ação com contratação aponta a necessidade de origem.
- Acompanhar e revisar. Revisão anual registrada, vigência mínima de dois anos como referência, e evidência de execução guardada na prefeitura.
Onde o DIRECITY GOV entra
O DIRECITY GOV não substitui o guia, a decisão do município nem a procuradoria. O que ele faz é conduzir automaticamente a elaboração do plano, e a busca automatizada em fontes oficiais é uma das principais funcionalidades da plataforma.
A plataforma coleta e cruza, sem digitação da equipe, as informações das seguintes fontes:
| Fonte | O que entra no plano |
|---|---|
| IEGM | Quesitos e notas do tribunal de contas, para o diagnóstico e a priorização |
| ATRICON | Referenciais de transparência pública |
| Plano de governo | As estratégias da gestão, que o guia pede para alinhar ao plano |
| Diagnósticos automatizados | A situação atual do município, levantada pela plataforma |
| Aderência às ISO | Segurança da informação, gestão de riscos e cidades inteligentes |
| SUS Digital | Exigências e indicadores da saúde digital |
| LGPD | Requisitos de proteção de dados pessoais |
| SIAFIC | Referenciais do sistema de administração financeira e controle |
| ODS | Objetivos de Desenvolvimento Sustentável vinculados às ações |
Nada disso entra no plano sem validação. O que a plataforma encontra é levado aos envolvidos, o comitê e as secretarias, que confirmam, corrigem ou descartam. Esse arranjo acelera a produção do plano, a execução das ações e a coleta de resultados, e deixa a decisão com o município.
A premissa é a tecnologia invisível. A plataforma carrega a complexidade das fontes e das normas, para que o gestor, mesmo sem formação em tecnologia, concentre-se na decisão e no acompanhamento, e para que a experiência do cidadão com os serviços públicos melhore. É uma premissa de desenho, e não um resultado medido.
Para quem adota o guia, o plano deixa de ser um documento montado do zero. Inventário, ações, responsáveis, riscos e evidências ficam registrados em um só lugar ao longo da vigência, que é o papel da ferramenta de acompanhamento prevista na primeira cláusula do termo de referência (artigo 9 da série).
Perguntas frequentes
O Guia de PDTIC do SISP é obrigatório para municípios?
Não por lei federal. Passa a ser obrigatório se o município o adotar por decreto ou se um convênio com recurso federal assim previr no termo assinado.
Seguir o guia garante aprovação das contas?
Não. O guia é um método. Ele ajuda a demonstrar planejamento e motivação, mas não substitui a análise do tribunal de contas.
Qual versão do guia usar?
A versão atual é a 2.1, de dezembro de 2021. Registre no plano a versão e a data de consulta, e confira se há versão mais nova antes de cada revisão.
Município pequeno consegue seguir o guia?
Consegue, na escala certa. O próprio guia admite adaptação. O essencial é manter o inventário de necessidades, a decisão do comitê, as metas e ações com responsável e o acompanhamento.
O guia vale para plano de cidade inteligente?
Como método, sim. Suas fases e produtos são de planejamento e podem ser aplicados a toda a prefeitura. Mas os modelos foram escritos para o plano de tecnologia, e o conteúdo setorial vem de outras fontes. O município deve declarar a abrangência e registrar as adaptações.
Fontes
- Secretaria de Governo Digital, Guia de PDTIC do SISP, versão 2.1, dezembro de 2021, consulta em 07/10/2026.
- Portaria SGD/ME 778/2019, artigo 6º, inciso VI.
- Decreto 7.579/2011, organização do SISP.
- Instrução Normativa SGD/ME 94/2022, artigo 1º.
- Lei 14.133/2021, artigos 5º e 18.
- Lei 14.129/2021, artigo 2º.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 22 e 28.
- Tribunal de Contas da União, Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação.
- Estudo Tecnologia, Ana Smart Solutions, setembro de 2026, com atualização de 06/10/2026, planos municipais lidos nas camadas B e C; PDTCI de Pindamonhangaba 2023 a 2027.