O processo correu bem. O termo de referência foi aprovado, a licitação ou a dispensa foi concluída, o fornecedor entregou o documento no prazo, a comissão recebeu, o prefeito assinou. A prefeitura tem, enfim, um PDTI.
Seis meses depois, ninguém sabe dizer qual ação do plano está andando.
É o desfecho mais comum da contratação de PDTI na prefeitura, e não é culpa de ninguém em particular. Vem do que se compra: a elaboração de um documento, entregue uma vez, por um contrato que termina quando o documento é aceito.
Contratação de PDTI na prefeitura: o que mostram as buscas no PNCP
O Estudo Tecnologia, da Ana Smart Solutions (setembro de 2026), consolidou doze buscas temáticas no Portal Nacional de Contratações Públicas em nove temas. Foram 617 pares de contrato e tema, correspondentes a 573 contratos distintos. Os indicadores de duração e valor são reportados para o conjunto de registros temáticos analisado.
- A vigência mediana é de 1,00 ano. Em 93,7% dos pares analisados, a vigência é de até doze meses.
- A mediana de valor global é de R$ 49.900,00. O primeiro quartil é de R$ 25.000,00 e o terceiro, de R$ 103.000,00.
- Dos contratos com valor informado, 59,7% estão abaixo de R$ 60.000,00.
A leitura do estudo é que predomina a contratação por tema e por entrega pontual. A duração curta sinaliza risco de descontinuidade, mas não prova sozinha que um contrato específico tenha terminado antes da execução do plano. A medição da entrega contratada e a medição dos resultados do plano são etapas diferentes.
Três problemas que o contrato não resolve
Primeiro, ninguém é dono da execução. O contrato previu a entrega do documento, e a entrega foi cumprida. Executar o plano é tarefa da prefeitura, que não tem, em muitos casos, estrutura para isso: entre os 391 municípios pequenos do estado, 237 operam com zero ou uma pessoa em tecnologia.
Segundo, o plano não tem onde viver. O PDF não registra responsável, prazo e evidência por ação. Quando a prioridade muda, o PDF não muda. Quando o secretário muda, o PDF vai junto com ele ou fica esquecido no sistema de protocolo.
Terceiro, a prefeitura compra de novo. Entre os municípios paulistas localizados no recorte do PNCP, 10 dos 27 que declaram possuir PDTI ao tribunal contrataram a elaboração de um novo PDTIC. Outros 15 dos 20 que declaram não possuir contrataram um tema que não é plano de tecnologia. Comprar adequação à LGPD sem PDTI é lícito, e refazer um plano vencido é dever. O que a distribuição mostra é o custo de fazer as duas coisas separadas.
O que fazer nos doze meses seguintes
Se a prefeitura acabou de contratar, ou está para contratar, cinco movimentos transformam o documento em plano.
- Nomeie o dono: uma pessoa responsável pelo plano, com um comitê que inclua as secretarias finalísticas.
- Converta as prioridades em projetos: cada ação com responsável, prazo, entrega, critério de aceite e indicador.
- Ligue ao orçamento: cada ação deve aparecer no plano de contratações anual ou ter fonte de recurso identificada.
- Publique: o plano precisa estar acessível, identificável e datado. Entre os 644 municípios, 48 (7,5%) passaram pela cadeia completa de verificação no relatório de 29/09/2026. No levantamento do Estudo Tecnologia, atualizado em 06/10/2026, 111 de 644 municípios (17,2%) têm documento elegível, somando as camadas A e B, e 186 de 644 (28,9%) têm algum documento confirmado, somando as camadas A, B e C.
- Revise em ciclo: trimestral para o painel, anual para o plano.
Inferência: mesmo com essa atualização, 533 de 644 (82,8%) ficam fora da elegibilidade estrita, e 458 de 644 (71,1%) não têm nenhum documento confirmado.
Sobre o ciclo de revisão do quinto movimento, a referência federal é objetiva.
O PDTIC deve ter vigência mínima de dois anos com revisão anual.
Fonte: Secretaria de Governo Digital, página sobre PDTIC do Guia do Gestor do SISP, que cita a Portaria nº 778/2019, art. 6º, inciso VI, alterada pela Portaria nº 18.152/2020. Consulta em 06/10/2026.
Limite da fonte: a regra é dirigida aos órgãos do SISP, na administração federal, e nenhuma lei federal obriga o município a ela, por força da autonomia federativa (Constituição, artigos 1º, 18 e 30). O Guia de PDTIC do SISP, porém, é referência de boa prática para todos os municípios, que o utilizam por adesão voluntária. Para que tenha força obrigatória local, o município pode adotá-lo por decreto municipal. A Lei 14.129/2021, de Governo Digital, alcança os demais entes federados na medida em que adotarem seus comandos por ato normativo próprio (artigo 2º). A fundamentação para essa adoção, e os casos em que há recurso federal, está no artigo sobre PDTI e a Lei 14.133.
Sem ferramenta, esses cinco movimentos dependem de planilha e disciplina, e disciplina sozinha raramente dura mais que uma gestão.
A alternativa que o estudo técnico pode registrar
O estudo técnico preliminar da contratação precisa apresentar o problema, as alternativas avaliadas e a solução escolhida. A contratação típica de elaboração entra como alternativa A: o documento entregue, cujo conhecimento sai com o contrato. A alternativa B é a assessoria assistida por plataforma, em que os mesmos entregáveis ficam vivos e auditáveis dentro de uma ferramenta que a prefeitura continua operando.
O DIRECITY GOV conduz automaticamente a elaboração do plano a partir de fontes oficiais e leva as informações aos envolvidos para validação. A plataforma não substitui o Guia do SISP, a decisão municipal nem a procuradoria. A alternativa pode ser registrada no estudo técnico preliminar e comparada com as demais conforme o problema, os requisitos e o custo total do ciclo de vida.
Perguntas frequentes
Quem mantém o PDTI depois da entrega do documento?
A prefeitura. O contrato típico termina quando o documento é aceito, e executar o plano passa a ser tarefa interna. Por isso convém nomear um dono, converter as prioridades em projetos e prever uma ferramenta de acompanhamento.
Qual a vigência dos contratos observados no PNCP?
O estudo analisou 617 pares de contrato e tema, correspondentes a 573 contratos distintos. Nesse conjunto temático, a vigência mediana foi de um ano e 93,7% dos pares tiveram vigência de até doze meses. O dado descreve o recorte; não demonstra, por si só, quando terminou a execução do plano em cada município.
O que registrar no estudo técnico preliminar da contratação?
As alternativas avaliadas: a elaboração de documento, de um lado, e a assessoria assistida por plataforma, de outro, com a conta completa de cada uma.
Fontes
- Estudo Tecnologia, Ana Smart Solutions, setembro de 2026, com base no Portal Nacional de Contratações Públicas e nas respostas ao i-Gov TI, exercício 2024, exportação oficial do TCE SP.